Atenção para as novas regras do comércio eletrônico.

A partir desta terça-feira, dia 14 de maio, passam a valer as novas regras segundo determinações de decreto presidencial Decreto nº 7.962 que incluiu regras para as compras em lojas virtuais. São elas:

1.Todo site deverá divulgar o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável. Também deverá informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados. Isso deverá ser divulgado em local visível.

2.Ao divulgar os preços devem ser publicados quaisquer despesas adicionais como frete, seguros ou qualquer outro valor que venha ainterferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.

3.Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor.

4.Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma da loja virtual.

Leia na integra o decreto lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm